No afã de se reduzir e controlar o fenômeno da criminalidade, ou mesmo a sensação de insegurança que hoje campeia - nas pequenas e grandes cidades -, não raramente são apresentadas propostas que passam ao largo da solução pretendida. Nessa linha, não falta quem defenda a prática de medidas medievais como a pena de morte, a prisão perpétua, o banimento e, também, soluções "mais modernas", a exemplo da legalização da venda de drogas, do desarmamento da população civil, da proibição do tráfego de motocicletas tripuladas por duplas etc. Não bastasse isso, tais descalabros jurídicos, e em alguns casos, morais, seguidamente restam acompanhados de apelos românticos do tipo "quero paz", e do já gasto pelo uso "quero justiça".
Contudo, é chegada a hora de dizer que segurança pública é coisa séria, e que as tão almejadas paz e justiça somente poderão vigorar quando atitudes minimamente sérias começarem a ser implementadas no âmbito da administração de tão nevrálgica área, o que, a toda evidência, não se alcançará com medidas historicamente inócuas, ou claramente mirabolantes. Dentro dessa perspectiva, é que merece relevo a notícia de que tramitam no Senado Federal duas propostas de emenda constitucional dispondo acerca da obrigatoriedade de aplicação nos órgãos da segurança pública de parte da receita proveniente de impostos (PECs 60/05 e 22/01).
Eis aí uma atitude - vinculação da receita - capaz de alterar a situação de penúria dos Estados e proporcionar-lhes investimentos em recursos humanos, na qualificação destes recursos, aquisição de viaturas, armas, coletes, construção de presídios, enfim, em tudo o que hoje se mostra deficitário na seara da segurança pública. Evidentemente, quando se lida com um bem jurídico constitucionalmente tutelado, como é o caso da segurança pública (art.144), devem prevalecer soluções técnicas, e por isso mesmo, com esperada eficiência, em detrimento de proposições que retratam sentimentos apaixonados, no mais das vezes, despertados pela "opinião pública", da qual, aliás, todos fazemos parte.
Se segurança pública é mesmo coisa séria, não devemos nos esquecer da lição da jurista Maria Lúcia Karan, para quem "o maior perigo nas sociedades modernas não é o delito em si, mas o perigo de que a luta contra este conduza tais sociedades ao totalitarismo".
Contudo, é chegada a hora de dizer que segurança pública é coisa séria, e que as tão almejadas paz e justiça somente poderão vigorar quando atitudes minimamente sérias começarem a ser implementadas no âmbito da administração de tão nevrálgica área, o que, a toda evidência, não se alcançará com medidas historicamente inócuas, ou claramente mirabolantes. Dentro dessa perspectiva, é que merece relevo a notícia de que tramitam no Senado Federal duas propostas de emenda constitucional dispondo acerca da obrigatoriedade de aplicação nos órgãos da segurança pública de parte da receita proveniente de impostos (PECs 60/05 e 22/01).
Eis aí uma atitude - vinculação da receita - capaz de alterar a situação de penúria dos Estados e proporcionar-lhes investimentos em recursos humanos, na qualificação destes recursos, aquisição de viaturas, armas, coletes, construção de presídios, enfim, em tudo o que hoje se mostra deficitário na seara da segurança pública. Evidentemente, quando se lida com um bem jurídico constitucionalmente tutelado, como é o caso da segurança pública (art.144), devem prevalecer soluções técnicas, e por isso mesmo, com esperada eficiência, em detrimento de proposições que retratam sentimentos apaixonados, no mais das vezes, despertados pela "opinião pública", da qual, aliás, todos fazemos parte.
Se segurança pública é mesmo coisa séria, não devemos nos esquecer da lição da jurista Maria Lúcia Karan, para quem "o maior perigo nas sociedades modernas não é o delito em si, mas o perigo de que a luta contra este conduza tais sociedades ao totalitarismo".