O que é extradição?
Fernando Galacine
editor do JE em São Paulo
A premissa da lei de extradição é fazer com que as fronteiras internacionais não sirvam de barreira para o crime. Trocando em miúdos, a extradição é um acordo entre duas nações para enviar pessoas que cometeram crimes em seu país de origem e que tenham fugido para o exterior. Como no caso do empresário norte-americano Peter Franklin Paul, que deu um golpe de milhões de dólares na bolsa nova-iorquina e fugiu para o Brasil, sendo preso e extraditado para os EUA em 2003. Isso aconteceu porque Estados Unidos e Brasil tem um pré-acordo estabelecido que prevê o envio de presos entre as duas nações. A idéia é simples, mas há exceções. Se Peter cometesse algum outro crime, não nos Estados Unidos e sim em nosso país, é bem provável que ele não fosse extraditado.
O empresário teria que cumprir pena no Brasil, sendo julgado pelas leis brasileiras. É o que os diplomatas chamam de Soberania Nacional: o que acontece dentro das fronteiras de cada país pode ser julgado e penalizado pelas leis locais, mesmo havendo acordo de extradição entre as nações envolvidas no caso. Assim, não é de se estranhar um brasileiro cometer um crime nos EUA e não ser enviado de volta ao Brasil, mesmo com um pedido do nosso governo para que o brasileiro cumpra pena aqui e com um acordo de extradição vigente. É o país prejudicado quem tem privilégios na negociação. Nessas situações os casos que ganham maior destaque são justamente aqueles envolvendo países com códigos penais muito diferentes entre si e onde o conceito de Soberania Nacional é levado bem a sério. O instrutor de asa-delta brasileiro Marco Archer foi preso, também em 2003, no aeroporto de Banyuaji, na Indonésia, com mais de 13 quilos de cocaína na bagagem. No país asiático, as penas para tráfico internacional de drogas são extremamente severas e Marco foi condenado à morte pela justiça indonésia.
A situação diplomática que se estabeleceu foi tão séria, que nem mesmo uma carta de clemência escrita pelo próprio presidente Lula em 2005, pedindo a extradição de Marco, conseguiu reverter a situação do instrutor, que aguarda o cumprimento da sua pena: fuzilamento. Já em outros casos, é o Brasil quem decide não extraditar pessoas para o seu país de origem. Os motivos são vários. Há quase duas décadas, a Inglaterra solicitava mais uma vez ao governo brasileiro a extradição de Ronald Biggs, o célebre assaltante do trem pagador inglês. O nosso governo, por sua vez, recusava-se a extraditar Biggs. O motivo dado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que julga os pedidos de extradição no Brasil, foi a prescrição do crime. Quase trinta anos já haviam passado desde o assalto.
Em 2001, após anos em liberdade em terras tupiniquins e com direito a vida de astro, Biggs embarcou rumo a Inglaterra disposto a entregar-se às autoridades britânicas. Assim foi. Imediatamente após o desembarque, Biggs foi preso e hoje, aos 79 anos e com saúde bastante debilitada, o inglês está prestes a ganhar novamente a liberdade este ano. E disse que volta ao Brasil.
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